VIEIRA E MANCINI
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De 1993 até os dias de hoje, o escritório já prestou em torno de 5.000 consultas a pessoas físicas e jurídicas, tendo atuado em aproximadamente 50.000 processos judiciais e extrajudiciais, sempre pautado por valores éticos e morais.

Quem somos

Por que escolher a Vieira e Mancini?


Ao fazer uma breve busca na internet, certamente você vai se deparar com uma infinidade de escritórios de advocacia. Mas, então, por que escolher o nosso escritório?

Nossa equipe está preparada para fazer um atendimento sem “juridiquês”, de forma transparente e ética, apresentando sempre a melhor opção para a solução de conflitos ou apresentando uma atitude preventiva para que o conflito não aconteça.

Junto a essas características, soma-se a experiência de mais de vinte anos de atuação na área jurídica.

Mais de

25

Anos de experiência
em advocacia

Você sabia?

  • Consumidor – Compras pela internet:

    De acordo com o CDC (Código de defesa do consumidor) se você comprar algum produto pela internet e por qualquer motivo não agradar do que recebeu, existe a possibilidade de receber a quantia paga e devolver o produto sem custo?

  • Indenização por perda de tempo tentando resolver problemas:

    Você sabia que o seu tempo gasto para tentar resolver problemas gerados por prestadoras de serviço pode ser indenizado? Tecnicamente essa denominação chama-se “desvio produtivo” e várias decisões por todo o país estão aceitando a ideia de que o consumidor pode e deve ser indenizado com o tempo gasto para resolver problemas com tentar cancelar uma assinatura, pedir um serviço.

  • Tributário PIS / COFINS - ICMS

    Em recente decisão, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Caso sua empresa pague esse tributo, a União pode ser demandada para recebimento dos valores recebidos indevidamente.

  • Redução irpj / csll (imposto renda de pessoa jurídica e contribuição social sobre lucro líquido) de clínicas e laboratórios

    Analisando alguns requisitos específicos, as clínicas e os laboratórios médicos, quando tributados pelo lucro presumido, podem ser equiparadas aos hospitais para fins tributários e reduzindo substancialmente sua carga tributária.

    Os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencem ao setor denominado de SERVIÇOS, sendo que, por meio da promulgação da Lei 9.249/1995, essas empresas começaram a ser tributadas em relação ao Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo lucro presumido, o que ocasiona um percentual de base de cálculo de 32% sobre a sua receita bruta para fins de aplicação de alíquota do IRPJ e CSLL.

    Ocorre que, como em todas as leis e regras, existem exceções concedidas em função, às vezes, pelo poder político e econômico do setor de atividade, ou mesmo por sua própria importância social, como é o caso dos hospitais que, por causa disso, têm um tratamento privilegiado em relação ao pagamento de impostos.

    Dessa forma, com tal equiparação, as clínicas e laboratórios médicos terão redução, em tese, da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8% e redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

    Diante disso, há possibilidade de promover a demanda para que tal redução ocorra de forma efetiva.

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Estamos à disposição para atender suas necessidades.

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